Seja bem-vindo ao nosso site!

Publicação na Edufma

Conheça o processo de publicação da EDUFMA

Recebemos propostas de livros acadêmicos, científicos e culturais por meio do SEI-UFMA.
Todas as obras passam por avaliação editorial e revisão por pares.

A publicação só recebe selo EDUFMA depois do processo de avaliação/revisão por pares e aceite para a publicação por meio de parecer. A solicitação do número de ISBN é feita pela própria editora.

A EDUFMA oferece o serviço de revisão de texto (português) e projeto gráfico.

Observação: O serviço de revisão não é feito em materiais que contenham artigos de autores diferentes.

O procedimento padrão para publicação envolve a abertura de processo com os anexos para análise do Conselho Editorial.

1. Abertura  de processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Recebidos e analisados conforme a ordem de chegada, os processos de solicitação de ISBN devem ser abertos no SEI, com a classificação de “acesso restrito” (hipótese de direito autoral).

Nos casos de usuário externo (peticionamento eletrônico), inicialmente deve ser solicitado o acesso externo ao SEI-UFMA, conforme as instruções seguintes:
Anexo de orientacoes para Acesso Externo ao SEI Atualizado.

Os processos oriundos de usuário externo tramitam, inicialmente, pela DEPA, que os direciona à EDUFMA para análise, conforme o teor da solicitação.
Fazem parte do grupo de usuário externo ao SEI-UFMA: servidores aposentados, pensionistas, alunos, ex-alunos e público externo de forma geral.

2. Inserir no processo criado os documentos
preenchidos e assinados ( SEI ou gov.br)

Conforme a Portaria nº 1351/2024/FUMA/OEC/REITORIA/GR, Art. 38, §2º: É vedado o envio de documentos distribuídos dentro de pastas e subpastas.

Conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2025-PPGT/UFMA, Art. 6º: Fica vedada, no âmbito da UFMA, a aceitação de:
I – documentos assinados de próprio punho (manuscritos) que sejam apresentados como documentos eletrônicos ou digitalizados; e
II – documentos que tenham sido assinados eletronicamente e posteriormente digitalizados ou convertidos para formato de imagem, perdendo suas características de documento eletrônico nato-digital.

2.1 Solicitação

Modelo-de-solicitação _ 09.10.2025

Nesta solicitação, você informará o tipo de serviço de que necessita da Editora.

Se o material for proveniente de pós-graduação, é necessário anexar parecer do Colegiado do Curso, atestando a recomendação para publicação. Neste caso, a solicitação vem do Coordenador do Curso de pós-graduação.

2.2 Formulário de solicitação com os dados do material

Formulário para ISBN_atualizado

2.3 Arquivo do material finalizado (miolo e capa)

Os arquivos devem seguir os modelos utilizados pela Editora, os quais estão disponíveis na seção “Anexos adicionais – modelos”.

A ficha catalográfica pode ser solicitada na Biblioteca Central pelo e-mail: sib.bc@ufma.br.

2.4 Termo de responsabilidade

Termo de responsabilidade_imagens

Neste documento, o autor/organizador responsabiliza-se pela indicação de autoria de ilustrações e/ou fotografias reproduzidas na obra.

2.5 Termo de compromisso de entrega de exemplares, caso a publicação seja impressa  

Termo-de-Compromisso_autores_mínimo

Termo-de-Compromisso_autores_mínimo

2.6 Autorização para publicação no site da editora para download gratuito, caso seja publicação digital, assinada por todos os organizadores ou autores

Termo-de-autorização_livros-digitais

Termo-de-autorização_livros-digitais

O tamanho máximo de arquivo que o site da Editora aceita para upload é de 64 MB.

3. O processo passará pela análise do Conselho Editorial da Editora

Todas as publicações chanceladas pela Editora passam pela avaliação do Conselho Editorial. Nos casos de pesquisas provenientes de programa de pós-graduação, a recomendação de obra para publicação, a ser formalizada em ata assinada pelo Colegiado do Curso, dispensa a avaliação do Conselho Editorial.

Se autorizado, será solicitado o ISBN à Câmara Brasileira do Livro (CBL), que emite um boleto de R$ 28,60 por tipo de suporte. O boleto para pagamento será encaminhado ao autor/organizador como anexo no processo aberto via SEI.

4. Prazo do serviço de solicitação do ISBN

Prazo mínimo de 60 dias após solicitação recebida pela EDUFMA por meio de processo SEI. A entrega do número do ISBN é feita por meio da versão final da obra adequada aos critérios da EDUFMA e aprovada pelo Conselho Editorial da EDUFMA. O acompanhamento pode ser feito pelo usuário por meio do Sistema SEI ou pelo e-mail edufma@ufma.br.

Observações importantes:

1. São considerados livros materiais que tenham pelo menos 50 páginas conforme a ABNT;

2. Citação e referências precisam seguir as regras da ABNT 6023: 2018 e 10520:2023; Para servidores e discentes da UFMA acessarem as normas da ABNT, basta se cadastrarem no link: https://www.gedweb.com.br/ufma/.

3. Imagens precisam ter a fonte identificadas no material, YouTube – Instagram – TikTok e outras redes sociais não são fontes. Imagem com pessoas, se não forem autorizadas pelas pessoas o uso de suas imagens, precisam já ter sido publicadas ou desfocadas para não caracterizá-las;

4. O material precisa ser livre de discriminação ou preconceito;

5. Programações de eventos não são classificados como livros;

6. A EDUFMA incentiva que os livros virtuais tenham, preferencialmente, licença Creative Common CC BY. Esta licença permite que outros distribuam, remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho, mesmo para fins comerciais, desde que lhe atribuam o devido crédito pela criação original. É a licença mais flexível de todas as licenças disponíveis. É recomendada para maximizar a disseminação e uso dos materiais licenciados. Para mais informações sobre a licença acesse: https://br.creativecommons.net/licencas/

7. A  EDUFMA adota a revisão por pares simples cega. É um sistema de avaliação de manuscritos científicos em que os autores não conhecem os revisores, mas os revisores conhecem os autores.

LEI Nº 14.874, DE 28 DE MAIO DE 2024– Dispõe sobre a pesquisa com seres humanos e institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos.

Normas da ABNT adotadas pela EDUFMA

ABNT:NBR 6023:2018 – Referências
ABNT:NBR 6024:2012 – Numeração progressiva das seções de um documento
ABNT:NBR 6027:2012 – Sumários
ABNT:NBR 6029:2023 – livros e folhetos
ABNT:NBR 10520:2023 – citações em documentos

Para servidores e discentes da UFMA acessarem as normas da ABNT é só se cadastrarem no link: https://www.gedweb.com.br/ufma/

Considerações sobre indicação da fonte de filmes, novelas e outras imagens em movimento

Conforme a ABNT NBR 6023:2018, imagem em movimento inclui filmes, videocassetes, DVD, entre outros. Nesses casos, os elementos essenciais para elaboração da referência são: título, diretor, produtor, local, produtora, data e especificação do suporte em unidades físicas.

Exemplo: OS PERIGOS do uso de tóxicos. Produção de Jorge Ramos de Andrade. São Paulo: CERAVI, 1983. 1 videocassete.

Anexos adicionais – modelos

  • Folha de expediente Livros digitais

CONSELHO-DIGITAL 2026

  • Livros impressos

CONSELHO-IMPRESSO 2026

  • Modelo de páginas iniciais – Livros digitais

PÁGINAS-INICIAIS-DE-PROJETOS-EDUFMA_DIGITAL – 2026

  • Modelo de páginas iniciais – Livros impressos

PÁGINAS-INICIAIS-DE-PROJETOS-EDUFMA_IMPRESSO – 2026

Modelo de CAPA

  • Logomarcas da EDUFMA/ABEU/UFMA 

 logomarcas-para-uso 2026

Mais que publicar livros, a EDUFMA dissemina ideias e compartilha saberes